Curral

Curral, exibido na 44ª Mostra Internacional de Cinema de São Paulo, é um longa dirigido por Marcelo Brennand, que conta a história de Chico Caixa (Thomás Aquino), um rapaz exausto das injustiças cometidas pelo prefeito do município onde vive, que é demitido após ser pego em flagrante, distribuindo água potável à zona rural do local, de forma ilegal, e decide se juntar ao seu amigo Joel (Rodrigo García), na campanha para vereador de Gravatá.

Em que pese as promessas, clichês, do amigo candidato, embasadas no argumento de que ele é advogado, honesto, amigo de infância de Chico e filiado a um partido novo, desatrelado à velha política, Chico Caixa percebe que seu amigo apresenta mais do mesmo, fazendo uma campanha tão suja quanto os demais candidatos e, pior, filiando-se, justamente, ao prefeito que obstava a entrega de água à população rural, antes das eleições.

Chico Caixa vê-se motivado a ajudar o amigo, tanto pela manutenção da amizade, quanto pelo anseio de receber dinheiro, para pagar a conta de água, o aluguel e as despesas com o filho, e também pelo ego, que ficou cada vez maior com o apoio do eleitorado, não ao seu amigo candidato, mas sim a ele, que divulgou a campanha do amigo.

Em contrapartida, um dilema ético surge quando ele se vê tendo que fazer coalizão com o Prefeito de Gravatá, que tanto despreza os mais humildes, e vai contra tudo aquilo que Chico pregava e, inclusive, conversava com Mariana (Carla Salle), uma militante residente da zona rural, que é contra qualquer tipo de corrupção.

Entrando no jogo político para ajudar Joel, Caixa se percebe em situações inimagináveis, sendo vítima e cometendo os mais diversos crimes políticos, que variam desde corrupção ativa até corrupção passiva, trazendo à tona, portanto, a necessidade de informarmos o que um candidato pode ou não pode fazer, principalmente agora, que estamos em dia de eleições.

Vale destacar que a campanha foi retratada como uma muito similar àquelas feitas em cidades pequenas, onde as pessoas sequer sabem que o candidato não pode fazer, nem poderia o próprio eleitor compactuar com o que está sendo feito.

Igualmente, não é demais explicar que, conhecendo a realidade de desemprego, fome e miséria do nosso País, é compreensível a conduta daquele eleitor que, desesperado com sua própria situação, acaba trocando o próprio voto por cestas-básicas, quantias em dinheiro, ou água potável.

Por outro lado, é vil a conduta do candidato que, sabendo da realidade de pessoas mais humildes, e conhecendo as leis, a ponto de ter ciência de que sua conduta é criminosa, ainda assim, decide comprar votos, sem nem mesmo dizer às pessoas que aquela prática é delitiva e que elas podem estar sujeitas a sanções criminais, tanto quanto eles.

Especificamente acerca do que é possível ou não fazer em período eleitoral, a advogada Bianca Gonçalves explica:

É permitida a realização de comícios no dia 12 de novembro, “entre o horário compreendido entre as 8 e as 24 horas”, valendo destacar que o comício de encerramento da campanha pode ser prorrogado por duas horas, podendo, portanto, terminar às 2h da manhã do dia 13 de novembro.
Somente no dia 12 de novembro também é permitida a realização de reuniões públicas, ao passo que o uso de auto-falantes e amplificadores de som para a propaganda dos candidatos é permitido até a véspera das eleições (14 de novembro), entre 8h e 22h, sendo vedada a utilização a menos de 200 metros nas sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, aqui incluídos as sedes da União, dos Estados e dos Município, dos Poderes Judiciários, dos quartéis e outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas, igrejas e teatros, em funcionamento.

Os carros de som e mini-trios só podem ser utilizados até 72 horas antes das eleições, ao passo que carreatas e passeatas somente são permitidas até 22h da véspera das eleições, assim como a panfletagem (distribuição de material gráfico).

Na data das eleições (15 de novembro) são vedadas: a aglomeração de pessoas com mesmas roupas, bandeiras, broches e adesivos; a boca de urna; a propaganda gratuita e os debates em Rádio e TV (que são permitidos somente até o dia 12 de novembro); as propagandas em jornais escritos (permitidas somente até 13 de novembro); panfletagem; a caminhada, carreata ou passeata; o uso de carro de som e mini-trio ou auto-falantes; e novas postagens de propagandas eleitorais na internet.

As penas para o descumprimento das vedações impostas aos partidos e candidatos variam desde detenção ou prestação de serviços à comunidade, até multas, valendo destacar, todavia, que no caso específico do crime de corrupção ativa e passiva, consumados com a compra de votos, uma vez que o candidato oferece dinheiro ilícito (corrupção ativa) para receber os votos do eleitor (corrupção passiva), as penas são de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa (para cada crime praticado).

Fotos: Daniel Nader

(Curral, BRA, 2020, 87 min.)
Drama | Direção: Marcelo Brennand | Roteiro: Marcelo Brennand, Fernando Honesko
Com Thomás Aquino, Rodrigo Garcia, Carla Salle, José Dumont, Fernando Teixeira, Ane Oliva

[44ª Mostra Internacional de Cinema de São Paulo]

Direito em Cenas

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