Direito em Cenas

Direito em Cenas: Cinderela

Cinderela, um dos contos de fada mais antigos da humanidade, tem várias releituras que variam desde aquela com a fada madrinha que concede os desejos da jovem (Disney), até aquela em que pombos realizam seus pedidos e, no fim do conto, comem os olhos de suas irmãs invejosas e de sua madrasta (Charles Perrault).

Não importa qual seja a história contada, contudo, o enredo é sempre o mesmo: uma filha de comerciante rico tem sua vida completamente transformada quando seu pai falece e ela se vê obrigada a morar com sua madrasta megera e suas duas meio-irmãs cruéis e invejosas que, com medo da beleza de Cinderela, decidem transformá-la em serviçal, para aprisioná-la em casa, sempre cumprindo ordens de serviços.

A vida de Cinderela consiste, basicamente, em acordar na hora que suas irmãs e madrasta determinam e trabalhar sem hora para descanso, trajando trapos esfarrapados, e sendo privada do convívio com a sociedade do reino em que vive, fatores que, inclusive, a fazem desenvolver o hábito de conversar com ratos e pássaros de sua casa.

Apoie o Cenas
Cinderela

Quando consegue costurar um vestido para participar do baile do príncipe de seu reino, Cinderela é impedida por suas irmãs de sair de casa, oportunidade na qual elas rasgam todo o seu vestido e saem com a mãe para a festa, deixando a “gata borralheira” aos prantos sozinha em casa.

A vida de Cinderela só volta a ser um conto de fadas, com direito a príncipe encantado, magia, música e final “feliz para sempre” após o aparecimento da fada madrinha, que lhe concede o desejo de ter um belo vestido, acompanhado de um incrível par de sapatos de cristais, para ir ao baile do príncipe, que se apaixona instantaneamente pela bela garota.

Antes dessa transformação, contudo, as condições de trabalho em que a jovem é mantida pela cruel família configuram aquelas previstas no Código Penal brasileiro como “condição análoga à de escravo”.

Segundo o texto penal, art. 149, para um trabalho ser análogo ao trabalho escravo, devem estar presentes as seguintes características (não necessariamente concomitantemente): submeter a vítima a jornada exaustiva (com condições degradantes de trabalho ou restrição, por qualquer meio, de sua liberdade de ir e vir); ao trabalho forçado (mantendo-a no trabalho através de fraudes, violência ou ameaças) ou servidão por dívida (quando o empregador diz que o empregado deve trabalhar até quitar suas dívidas).

Verifica-se, portanto, que na legislação brasileira tanto a restrição de liberdade, quanto a violação de dignidade da pessoa humana são fatores que configuram o trabalho análogo ao escravo e, portanto, a manutenção da realidade de uma enteada trabalhando obrigada, ininterruptamente, para servir suas irmãs e madrasta, sendo privada de vestir roupas decentes ou de sair de casa, e de forma não remunerada, evidenciam a prática da redução a condição análoga à de escrava.

Além disso, os abusos psicológicos praticados contra a serviçal, além de a violência de rasgarem-lhe as roupas, e o trancafiamento da jovem dentro de um quarto, com a chave no bolso do avental da madrasta, estão, respectivamente, abarcados nos conceitos de trabalho forçado, mediante violência e ameaça e jornada exaustiva com restrição do ir e vir, revelando a redução à condição de trabalho análogo à de escravo.

Vale destacar que, após o processo abolicionista que se desenvolveu por todo o mundo, o Brasil foi o último pais da América Latina a abolir (mas não acabar efetivamente) a escravidão, através da Lei Áurea de 1888. A seguir, a Organização Internacional do Trabalho emitiu diversos Tratados para abordar o trabalho escravo e análogo a escravo, como a Convenção Relativa à Escravatura (1953); a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura (1956); a Abolição do Trabalho Forçado (1957), dentre outros.

Cinderela

Em que pese todos os Tratados supramencionados, a proteção constitucional da liberdade de ir e vir e da dignidade da pessoa humana e a previsão de pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa para quem reduz o empregado à condições análogas à de escravo, o trabalho escravo ainda é uma realidade no Brasil e no mundo, e negar essa realidade seria ignorância ou mau caratismo.

Não é preciso muito esforço para encontrar casos de redução a condições de trabalho análogas à de escravo tanto dentro da própria família (como ocorre com a jovem do desenho), como em casas de famílias que se sentem proprietárias da casa grande e donas de seus serviçais, da senzala, tratando-os sem um pingo de dignidade humana, mantendo-os em cárcere por vários anos e, inclusive, obrigando-os a contrair matrimônio, para receberem uma pensão que lhe será subtraída, para pagar a faculdade de medicina das jovens sinhás.

Por mais triste e vergonhoso que seja, é fato: a escravidão se mantém uma realidade no Brasil e as vítimas têm cor e classe social, que não são as mesmas da jovem princesa, e, inclusive, o fim das vítimas reais é muito mais triste e doloroso do que o do conto de fadas.

(Cinderella, EUA, 1950, 74 min.)
Animação | Direção: Clyde Geronimi, Wilfred Jackson, Hamilton Luske | Roteiro: Bill Peet, Erdman Penner, Ted Sears, Winston Hibler, Homer Brightman, Harry Reeves, Ken Anderson, Joe Rinaldi

Ver Cinderela no Disney+

Daniela Strieder

Advogada e ioguim, Daniela está sempre com a cabeça nas nuvens, criando e inventando histórias, mas não deixa de ter os pés na terra. Fã de cinema desde pequenina, tem um fraco por trilhas sonoras.
Assinar
Notificar
guest

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver comentário
Botão Voltar ao topo