Direito em Cenas

Death Note

Death Note é um filme original da Netfilx, baseado na série de mangá escrita por Tsugumi Ohba e ilustrada por Takeshi Obata, que também inspirou a série animada de mesmo nome e conta sobre as aventuras de Ryuk, o Deus da Morte que, certa feita, entediado, deixou seu caderno da morte (death note) cair na Terra.

O longa suprime maiores explicações sobre a origem de Ryuk ou o caderno da morte, mas permite ao espectador evidenciar as mudanças que os poderes do caderno causam na vida de Light Yagami (Nat Wolff), quem a pouco perdera a mãe atropelada por um sujeito da elite que, posteriormente, ainda assassinou a própria esposa e sempre permaneceu impune.

Cansado das injustiças sociais, da impunidade de criminosos e praticantes de bullying de sua escola, bem como deslumbrado com os poderes do caderno, que asseguram a morte de qualquer pessoa cujo nome seja escrito em suas páginas, Light não demora muito para efetivar a sua primeira “justiça”.

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Para Light, assim como para muitas pessoas das sociedades modernas, a justiça é feita quando os opressores têm seus direitos suprimidos e, consequentemente, se tornam vítima das mais graves opressões, ainda que elas impliquem em suas mortes e, portanto, não é com peso na consciência que o adolescente consuma suas primeiras mortes e, inclusive, relata as mesmas, com bastante orgulho, à namorada Mia Sutton (Margarett Qualley).

Margarett Qualley e Nat Wolff em Death Note

O casal Light e Mia compartilham do mesmo sadismo em ver criminosos tendo suas vidas ceifadas em razão da seleção que eles mesmos fizeram, e, inclusive, ficam cada vez mais satisfeitos com os efeitos do caderno quando percebem que as sociedades dos mais diversos lugares do mundo estão reconhecendo e aclamando o “Kira”, nome criado por Light para denominar a entidade a quem se poderia atribuir a autoria de todos os homicídios contra criminosos.

O reconhecimento mundial de Kira, o respeito que a suposta entidade – que na verdade, é o próprio Light – ganhou pela sociedade civil e pela polícia engrandeceram o ego de Light, mas também atraíram os holofotes daqueles que, com um mínimo de anseio pelo respeito aos direitos de todos, questionavam as atitudes de Kira e, mais do que isso, desejavam puni-lo pelos crimes que agora ele estava praticando.

Buscando a punição da dita entidade, o detetive independente, L (Lakeith Stanfield), e o policial James Turner (Shea Whigham), que também é o pai de Light – e, obviamente, do próprio Kira – passam a buscar incessantemente pelo assassino de criminosos, tentando compreender e criando teorias sobre seus métodos para consumar os homicídios à distância.

É justamente nesse momento que surge o questionamento jurídico: se o Kira fosse encontrado, ele poderia ser penalizado? (para responder à pergunta, me limitarei à análise do Código Penal brasileiro, sem abordar o direito penal norte-americano ou japonês e, para tanto, iniciarei tratando do conceito de crime).

LaKeith Stanfield em Death Note

O conceito analítico de crime adotado no Brasil hoje é o tripartido, que diz que crime é um fato típico, ilícito e culpável, ou seja, para que determinada conduta seja considerada criminosa, ela deve ser, num primeiro momento, típica, a saber, voluntária e produtora de um resultado que se ajusta formalmente (resultado jurídico) e materialmente (resultado naturalístico) ao tipo penal, de modo que se verifica, portanto, se a conduta praticada pelo sujeito causou o resultado, ou seja, se há um elo, um nexo de causalidade, entre a conduta e o resultado; 

Em um segundo momento, a conduta, além de típica, tem que ser ilícita, isto é, deve ser proibida por lei, não podendo estar amparada em alguma hipótese que a torne lícita, daí porque, por exemplo, para um homicídio ser considerado crime, deve-se verificar se ele foi em legítima defesa, pois o sendo, não há que se falar em crime, simplesmente porque a conduta não é ilícita, já que o ordenamento jurídico brasileiro acoberta a legítima defesa, desde que sem excesso;

Em último momento, a conduta deve, ainda, ser culpável, o que significa que deve ser verificada a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude do crime e a exigibilidade de conduta diversa, importa dizer: o fato será culpável caso o sujeito seja penalmente imputável e tenha compreensão sobre a reprovabilidade de sua conduta e seja dele exigido um comportamento diverso daquele que teve.

Contudo, se alguém escreve em um diário ou em um caderno da morte o nome de um indivíduo e este vem a falecer, por ato do Deus da Morte, ele estaria incorrendo em crime?

Death Note (2017)

O que vemos, superada a ficção, é a conduta de escrever em um diário da morte, a qual teria, portanto, que estar devidamente prevista em lei para que houvesse a efetiva punição por sua prática, afinal, à luz do que preconiza o princípio da anterioridade penal, “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”, o que implica dizer que para que uma conduta seja considerada “criminosa”, deve estar prevista como um tipo penal antes de sua prática, caso contrário, não é possível punir alguém por aquilo que não seja crime.

Para que a conduta seja tipificada e considerada ilícita, são analisados os casos concretos e verifica-se se há violação de algum direito de terceiros. Veja: o homicídio é considerado crime, porque o legislador entendeu que o ato do indivíduo A de atentar contra a vida do indivíduo B implica em uma violação desproporcional dos direitos de B, portanto, é uma conduta que merece ser evitada e, caso praticada, punida, então o legislador criou o tipo penal descrito no artigo 121 do Código Penal.

Daí, poderíamos dizer que o ato de escrever no diário já preencheu um dos requisitos do conceito de crime, ou seja, é fato ilícito, porque é um comportamento proibido por lei – já que não existe qualquer razão que justifique os homicídios de Light, cometidos, inclusive, sem o devido processo legal.

Quanto à culpabilidade, verifica-se que Light é menor de idade, portanto, ele seria penalmente inimputável, conforme preconiza o art. 27 do Código Penal, daí porque, caso sua conduta fosse amoldada a algum tipo previsto no Código Penal, ele deveria ser punido segundo os ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente, pela prática do ato infracional análogo ao crime que tenha cometido.

Death Note

Por fim, vamos à análise mais complexa, que é sobre a tipicidade da conduta de Light, isto é, a conduta de escrever em um diário da morte.

Como já dito anteriormente, para que haja a responsabilidade penal é preciso que uma ação preencha todos os requisitos do delito – tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade – e, dentro da “tipicidade” analisa-se a causalidade, de forma que é imprescindível que haja a comprovação do nexo causal para que um agente possa ser condenado por sua conduta.

O nexo causal é o elo que conecta o crime ao resultado, ou seja, é o elemento que se verifica indispensável para a consumação do resultado, de modo que existem inúmeras teorias para definir qual é o elo punível entre a ação e resultado, mas não vale a pena serem todas descritas aqui, para a leitura não se tornar tortuosa.

O que devemos questionar é: a conduta de Light foi indispensável para o resultado morte dos indivíduos? Caso ele não tivesse escrito os nomes das vítimas no caderno, elas, ainda assim, morreriam?

Obviamente poderia ser dificílimo de comprovar a correlação entre a escrita do nome no diário e a morte das várias pessoas nele descritas, de modo que se poderia alegar uma grande coincidência e, portanto, Light não poderia ser punido apenas por desejar a morte de alguém, e expressá-la em um diário.

Ryuk

Contudo, Ryuk nos deixou mais fácil essa comprovação quando escreveu expressamente dentre as várias regras do diário que a pessoa cujo nome seja nele inserido irá morrer no prazo de 48h e, além disso, ele ainda permite que se escolha a forma da morte da pessoa, portanto, se está inscrito que a pessoa morrerá empalada – que não é uma morte comum – e é isso que acontece de fato, já se torna mais fácil a verificação do nexo de causalidade.

Analisando a primeira morte causada por Light em Death Note, vemos que ele descreveu que o jovem seria morto decapitado e, após a escrita, por ato do Deus da Morte, diversos fatores atuam de forma sequencial, até que se atinja o resultado morte por decapitação, portanto, em que pese Light não ter feito nenhum esforço para que o resultado fosse atingido, ele foi quem requereu a morte do jovem ao Deus da Morte, que o atendeu.

Assim sendo, fica claro que as mortes causadas pela inclusão dos nomes no diário não ocorreriam, caso não existisse o diário, principalmente aquelas que consistem em suicídios sem qualquer explicação, e então ficou evidente o nexo de causalidade entre a conduta de escrever o nome no diário e o resultado morte, razão pela qual tal conduta poderia se amoldar ao tipo penal descrito como “matar alguém”, prescrito no art. 121, do Código Penal.

Conclui-se, portanto, que a conduta de Light seria típica, ilícita e culpável, razão pela qual o menor deveria ser punido pela prática de ato infracional análogo ao crime de homicídio.

(Death Note, EUA, 2017, 101 min.)
Fantasia | Direção: Adam Wingard | Elenco: Nat Wolff, LaKeith Stanfield, Margaret Qualley, Shea Whigham, Willem Dafoe, Jason Liles, Paul Nakauchi

Ver “Death Note” na Netflix

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Death Note

Daniela Strieder

Advogada e ioguim, Daniela está sempre com a cabeça nas nuvens, criando e inventando histórias, mas não deixa de ter os pés na terra. Fã de cinema desde pequenina, tem um fraco por trilhas sonoras.
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