Direito em Cenas

O Exorcismo de Emily Rose (The Exorcism of Emily Rose)

O Exorcismo de Emily Rose é um filme de terror dirigido por Scott Derrickson (O Dia em que a Terra Parou), que conta com a atuação da talentosa Jennifer Carpenter (O Pacto) representando a jovem Emily, uma personagem fictícia criada com inspiração na alemã Anna Elisabeth Michel (Anneliese Michel), que foi submetida a rituais de exorcismo, com autorização de sua família, após ser diagnosticada com psicose e depressão, ao argumento de que os medicamentos não teriam sido suficientes para curá-la e de que ela estaria possuída pelo Diabo.

Assim como retratado no filme, a jovem Anneliese Michel veio a falecer após os rituais de exorcismo, pois, além de não tomar os próprios medicamentos, que reduziam os sintomas suicidas e de autoflagelo causados por sua doença, a jovem ficou desnutrida e desidratada após ser submetida a 67 sessões de exorcismo, durante cerca de 10 meses, fatores que causaram sua morte, segundo seu atestado de óbito.

Para além dos sustos clássicos de todos os filmes de terror, e das belas atuações de Jennifer Carpenter, Laura Linney e Tom Wilkinson, o longa traz à tona o debate jurídico sobre os limites da liberdade de religião, na medida em que corta as cenas de terror, fundadas nas crenças religiosas dos personagens, para trazer explicações médicas e legais sobre o que teria ocasionado os eventos.

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O Exorcismo de Emily Rose

O promotor retratado O Exorcismo de Emily Rose contradiz todas as argumentações religiosas apresentadas pela defesa do padre que realizou os exorcismos da jovem, indicando que, em verdade, não houve uma possessão demoníaca e uma morte ocasionada porque a Virgem Maria quis acabar com o sofrimento da jovem, mas, ao revés, houve uma série de surtos paranoicos e esquizofrênicos da jovem, que acarretaram na conclusão – por ela e por sua família – de que aquilo seria uma possessão demoníaca, pois todos da casa eram extremamente religiosos e se negavam a aceitar o fato de que a jovem tinha apenas problemas psiquiátricos. Juntamente com a família, a atuação da igreja católica permitiu a realização negligente de rituais exorcistas na jovem, o que acarretou em sua morte, já que durante os atos a jovem não comia, nem ingeria qualquer líquido.

Na vida real, Anneliese foi submetida a exorcismos praticados por dois padres e tanto eles quanto seus pais foram condenados por homicídio por negligência (homicídio culposo). Vale destacar que, após as investigações, a acusação concluiu que a morte de Anna Elisabeth poderia ter sido impedida até uma semana antes de seu falecimento, caso alguma medida tivesse sido tomada em seu favor.

Durante o caso, o corpo de Anneliese chegou a ser exumado e as fitas gravadas durante as sessões de exorcismo foram mostradas ao júri, na tentativa de convencer o corpo de jurados de que, de fato, a jovem estava possuída, bem como é retratado no filme O Exorcismo de Emily Rose. Os pais da jovem foram defendidos por advogados pagos pela Igreja Católica, porém, ainda assim, foram condenados pela negligência, o que, contudo, não causou a prisão deles, na medida em que a própria acusação recomendou que eles não fossem presos, pois já teriam sofrido demais com a perda da própria filha (uma recomendação constante do próprio Código Penal Alemão).

O julgamento foi acalorado e, além dos depoimentos prestados pelos padres e pais da vítima, foram chamados médicos para depor e eles alegaram categoricamente que Anneliese não estava possuída, mas, ao revés, as crises que ela vinha tendo eram causadas por sua epilepsia aliada à sua fé extremada. A defesa fundou sua tese na alegação de que a prática de exorcismo era legal e que a Constituição Alemã protege os cidadãos para que possam professar e exercer sua fé de forma irrestrita.

Se fôssemos analisar caso similar à luz das leis brasileiras, provavelmente a conclusão do julgamento não seria muito diferente daquele ocorrido no caso de Anneliese e retratado em O Exorcismo de Emily Rose, isso porque, se na Alemanha há a previsão do homicídio culposo, isto é, sem intenção de matar, há no Brasil a mesma previsão legal e, certamente, tanto os padres exorcistas, quanto os pais da jovem, seriam condenados pela prática do mesmo crime, na medida em que, obviamente, a intenção de nenhum deles era de matar a jovem, contudo, ao privá-la de alimentos e água por cerca de 10 meses, consumou-se o homicídio.

The Exorcism of Emily Rose

Diferentemente de O Exorcismo de Emily Rose, não haveria julgamento pelo Tribunal do Júri, pois este tribunal, no Brasil, é competente para julgar apenas os crimes dolosos contra a vida, ou seja, os crimes cometidos por aqueles que realmente desejaram a morte das vítimas, portanto, haveria o julgamento pela Justiça Comum.

Certamente, assim como ocorreu na Alemanha, a Justiça Brasileira concluiria por não punir os pais, pois, da mesma forma que há disposta no Código Penal Alemão a previsão de não punir aquele que já passou por dor extremada em consequência de seus atos, o Código Penal Brasileiro reconhece a figura do “perdão judicial” como uma causa extintiva da punibilidade (que impede o Estado de impor uma pena ao réu), isto é, pode o juiz, analisando o caso concreto, concluir por não punir o réu, em razão de o seu sofrimento já ser, por si só, a maior pena que aquele réu poderia cumprir.

Sobre o instituto do perdão judicial brasileiro, vale relembrar que, em 1991, a atriz Christiane Torloni estava manobrando uma caminhonete na garagem de casa, quando o carro perdeu o controle, caiu em uma ribanceira de 4 metros de altura e causou a morte de seu filho, Guilherme, na época com 12 anos, por traumatismo craniano. A atriz, apesar de ter sido denunciada por homicídio culposo, foi absolvida pelo perdão judicial, dado o seu sofrimento e sua dor, fatores que, certamente, também seriam levados em consideração se o julgamento pelo exorcismo irresponsável praticado com autorização e acompanhamento dos pais, tal qual feito com Anneliese, viesse a ocorrer no Brasil. 

A responsabilidade dos padres, por sua vez, merece uma análise mais subjetiva, porquanto se verifica o conflito (a colisão) dos direitos fundamentais à liberdade religiosa e à vida, contudo, há no Brasil um caso emblemático que traz à tona, justamente, a colisão entre estes dois direitos fundamentais e o que se verifica na jurisprudência (conjunto de decisões proferidas pelos tribunais de todo o País) é um completo desacerto.

O Exorcismo de Emily Rose

Estou me referindo, neste caso, à possibilidade ou não de transfusão de sangue às Testemunhas de Jeová (cristãos, que seguem à risca a Bíblia, mas não acreditam em um Deus Trino e seguem exclusivamente um Deus, a que chamam de Jeová), que se recusam a aceitar o tratamento, pois o mesmo causaria a impureza de seu corpo. Sobre isso, é importante destacar, há decisões e orientações doutrinárias em vários sentidos.

Por exemplo: 1) dado que é dever do profissional da saúde zelar pela vida humana, independente de raça, cor, credo, religião, orientação sexual, ou qualquer outra forma de distinção, os médicos estão obrigados a realizar a transfusão de sangue, para a manutenção da vida humana, mesmo que o paciente se recuse; 2) se o paciente estiver acordado e se recusar a receber a transfusão de sangue, não pode alguém da família aceitar em seu lugar e, portanto, o médico fica impedido de realizá-la; 3) se o paciente não estiver em condições de exprimir sua vontade e seu parente recusar a transfusão em razão de sua religião, não pode o médico realizá-la; 4) se o paciente não estiver em condições de exprimir sua vontade e seu parente aceitar a transfusão, deverá o médico realizá-la, ainda que seja de conhecimento de todos que o paciente era Testemunha de Jeová; 5) se o paciente não estiver em condições de exprimir sua vontade, mas tiver deixado previamente avisado que não deseja realizar qualquer transfusão, o médico deverá respeitar sua vontade; 6) se o paciente for criança, por viger no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio do melhor interesse e da proteção integral da criança, o Estado não pode permitir que a vontade da família prevaleça sobre a proteção de criança e, portanto, deverá o médico fazer a transfusão, para a salvaguarda da vida da criança. 

Ou seja, o debate sobre os limites da liberdade religiosa, quando em confronto com o direito à vida, é demasiadamente complexo e, inclusive, este tema foi recentemente levado para o Supremo Tribunal Federal, para que se decida sobre a transfusão de sangue ou não em Testemunhas de Jeová.

Neste sentido, quanto à responsabilização dos padres exorcistas, sob um ponto de vista exclusivamente pessoal, penso que haveria de ser reconhecida, na medida em que ambos foram autores do homicídio, apesar de terem agido com negligência, não sendo válido e apto o argumento de que a Constituição prevê o livre exercício da fé, pois quando há um conflito de dois direitos fundamentais, como, no caso, direito a vida e direito à liberdade religiosa, é necessária a ponderação para verificar qual dos dois merece prosperar e, por óbvio, se a vida de alguém está sendo sacrificada, para a garantia da liberdade religiosa de um terceiro, então há uma desproporcionalidade gerada pelo excesso de proteção ao direito à liberdade religiosa e pela proteção deficiente do direito à vida.

O Estado não poderia fechar os olhos e deixar de proteger a vida de alguém somente porque outra pessoa alegou que tem liberdade de expressão religiosa, sob pena de se permitir que, em um Estado laico – tal qual o Brasil –, sejam feitos rituais de sacrifícios de vidas humanas, para agraciar os mais variados deuses, das mais variadas religiões, ou de se garantir a impunidade daqueles que consumem práticas negligentes, que acarretem o longo sofrimento de inúmeras vítimas, bem como em suas mortes, ao simples argumento de estarem “exercendo sua fé”.

The Exorcism of Emily Rose

(The Exorcism of Emily Rose, EUA, 2005, 119 min.)
Terror | Direção: Scott Derrickson | Roteiro: Paul Harris Boardman, Scott Derrickson
Elenco: Laura Linney, Tom Wilkinson, Campbell Scott, Jennifer Carpenter, Colm Feore, Joshua Close, Kenneth Welsh, Duncan Fraser

Daniela Strieder

Advogada e ioguim, Daniela está sempre com a cabeça nas nuvens, criando e inventando histórias, mas não deixa de ter os pés na terra. Fã de cinema desde pequenina, tem um fraco por trilhas sonoras.
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